Projeto de Lei quer regular TAF de concursos para grávidas
Um Projeto de Lei que tramita no Senado Federal quer regulamentar a realização de prova de aptidão física
em concurso público por candidata gestante.
O objetivo é que as candidatas possam realizar as provas físicas em data diferente da prevista, independentemente dessa possibilidade constar no edital.
Segundo o texto, para que ela tenha este direito será irrelevante:
I – a data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso;
II – o tempo de gravidez;
III – a condição física e clínica da candidata;
IV – a natureza do exame físico, o grau de esforço e o local de realização dos testes.
No entanto, a candidata que desejar a remarcação da prova física deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, com exame laboratorial comprobatório. Se declarar informações falsas, a gestante estará sujeira à exclusão do concurso, além das medidas legais cabíveis.
Como funcionará a remarcação do TAF para grávidas
Conforme o Projeto de Lei, a candidata poderá solicitar a remarcação dos testes de aptidão física, porém o dia, o local e o horário do exame serão determinados pela banca realizadora do concurso público.
O prazo para este agendamento não poderá ser menor do que 30 dias e não superior a 90 dias da data do término da gravidez, devendo este fato ser comunicado formalmente pela candidata à entidade responsável, sob pena de exclusão do concurso público.
A nomeação e o início do exercício da candidata ficam condicionados à realização do exame de aptidão física e a sua aprovação. Esta lei não lei não se aplica ao exame psicotécnico, provas orais ou provas discursivas, e não se estende à mãe ou pai adotante. Entre as justificativas do Projeto de Lei está que a situação da candidata gestante diante de exame de aptidão física em concursos públicos vem, de longa data, preocupando não só as bancas responsáveis pela realização, mas também o Poder Judiciário.
Confira um trecho:
"Entendemos que a gestante que presta concurso público com etapa de aptidão física não deva ser prejudicada por essa circunstância pessoal transitória, sendo imperativa a previsão de remarcação da prova física nesse caso. O Poder Público deve proteger a maternidade, assim como o mercado de trabalho da mulher. A presente medida visa efetivar a igualdade material de gênero, sob a ótica da igualdade de oportunidades".
O PL tramita desde março deste ano e é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho. Atualmente, o documento se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando designação do realator. Se aprovada, a lei entrará em vigor assim que publicada, mas para isso precisa primeiro da sanção presidencial.
fonte: folhadirigida.com.br
O objetivo é que as candidatas possam realizar as provas físicas em data diferente da prevista, independentemente dessa possibilidade constar no edital.
Segundo o texto, para que ela tenha este direito será irrelevante:
I – a data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso;
II – o tempo de gravidez;
III – a condição física e clínica da candidata;
IV – a natureza do exame físico, o grau de esforço e o local de realização dos testes.
No entanto, a candidata que desejar a remarcação da prova física deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, com exame laboratorial comprobatório. Se declarar informações falsas, a gestante estará sujeira à exclusão do concurso, além das medidas legais cabíveis.
Como funcionará a remarcação do TAF para grávidas
Conforme o Projeto de Lei, a candidata poderá solicitar a remarcação dos testes de aptidão física, porém o dia, o local e o horário do exame serão determinados pela banca realizadora do concurso público.
O prazo para este agendamento não poderá ser menor do que 30 dias e não superior a 90 dias da data do término da gravidez, devendo este fato ser comunicado formalmente pela candidata à entidade responsável, sob pena de exclusão do concurso público.
A nomeação e o início do exercício da candidata ficam condicionados à realização do exame de aptidão física e a sua aprovação. Esta lei não lei não se aplica ao exame psicotécnico, provas orais ou provas discursivas, e não se estende à mãe ou pai adotante. Entre as justificativas do Projeto de Lei está que a situação da candidata gestante diante de exame de aptidão física em concursos públicos vem, de longa data, preocupando não só as bancas responsáveis pela realização, mas também o Poder Judiciário.
Confira um trecho:
"Entendemos que a gestante que presta concurso público com etapa de aptidão física não deva ser prejudicada por essa circunstância pessoal transitória, sendo imperativa a previsão de remarcação da prova física nesse caso. O Poder Público deve proteger a maternidade, assim como o mercado de trabalho da mulher. A presente medida visa efetivar a igualdade material de gênero, sob a ótica da igualdade de oportunidades".
O PL tramita desde março deste ano e é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho. Atualmente, o documento se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando designação do realator. Se aprovada, a lei entrará em vigor assim que publicada, mas para isso precisa primeiro da sanção presidencial.
fonte: folhadirigida.com.br
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