Concurso IHBDF: Cespe/Cebraspe divulga resultado final das provas

RESULTADO FINAL NA PROVA GERAL E O RESULTADO FINAL NAS PROVAS TÉCNICAS DO CONCURSO IHBDF

O Cespe/Cebraspe divulgou o resultado final na prova geral e o resultado final nas provas técnicas, para todos os cargos/especialidades, o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência do concurso IHBDF 2018.

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO DESEMPATE DE NOTAS IHBDF CEBRASPE

Os candidatos convocados na forma do item 5 do edital de resultado final deverão enviar, via upload, de forma legível, a imagem dos documentos citados abaixo, das 9 horas do dia 19 de abril de 2018 às 18 horas do dia 20 de abril de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ihb_df_18.
Após esse período, não serão aceitos envios da imagem da documentação.
Para fins de comprovação do exercício da função de jurado, conforme alínea “f” do subitem 12.1 do Edital nº 1 – IHB/DF, de 19 de janeiro de 2018, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 1.689/2008.
Para fins de comprovação de maior idade, conforme alínea “e” do subitem 12.1 do Edital nº 1 – IHB/DF, de 19 de janeiro de 2018, será aceita a imagem da certidão de nascimento na qual conste o horário do nascimento.
O envio da imagem da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia autenticada em cartório.
Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO IHBDF

O candidato classificado conforme quantitativo de vagas constante do item 4 do Edital nº 1 – IHB/DF, de 19 de janeiro de 2018, deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.institutohospitaldebase.com, a partir do dia 19 de abril de 2018, para verificar o local e o horário de entrega da documentação referente à contratação.
O candidato classificado conforme subitem 7.1 do edital de resultado final deverá comparecer à empresa PreverMed – Medicina do Trabalho, localizada no endereço SCS Quadra 6, Edifício Bandeirantes, Sobreloja 1 a 4, munido de documento de identificação original com foto, das 8 horas às 17 horas (horário oficial de Brasília/DF), para a realização do exame admissional.
O valor a ser pago pelo exame admissional será de R$ 25,00, devendo o candidato apresentar o recibo no momento da contratação, que será emitido em nome do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (CNPJ: 28.481.233/0001/72), para reembolso na folha de pagamento do mês de admissão.
O candidato poderá obter informações referentes ao exame admissional por meio do telefone (61) 3201-2285.
No ato da contratação, os candidatos classificados conforme quantitativo de vagas constante do item 4 do Edital nº 1 – IHB/DF, de 19 de janeiro de 2018, devem entregar os seguintes documentos:
  • a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • b) uma foto 3x4 cm colorida e recente;
  • c) atestado de saúde ocupacional, emitido por médico do trabalho;
  • d) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
  • e) cópia do cartão de vacina do filho menor, para filhos menores de cinco anos;
  • f) cartão do PIS PASEP ou anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (caso não seja apresentado ou informado, será efetuado novo cadastro, observando, que a responsabilidade por dupla inscrição fica a cargo do candidato);
  • g) cópia da certidão de casamento;
  • h) cópia da carteira de identidade;
  • i) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • j) cópia da carteira de Registro profissional;
  • k) cópia do CPF ou da certidão de nascimento dos dependentes, conforme consta na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  • l) cópia autenticada da documentação comprobatória dos requisitos constantes do item 2 do Edital nº 1 – IHB/DF, de 19 de janeiro de 2018.
As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova geral e das provas técnicas e as respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 25 de abril de 2018.
O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas de alteração/anulação, bem como a visualização das respostas aos recursos.
O edital de resultado provisório no envio da documentação referente ao desempate de notas, somente para o cargo 7: Técnico de Enfermagem, será divulgado na data provável de 23 de abril de 2018.

TST LIBERA PROCESSOS SELETIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO IHB

Eles estabelecem a contratação de 714 funcionários, entre médicos, enfermeiros e profissionais da área de apoio, em regime celetista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu nesta segunda-feira (16/4) os dois processos seletivos do Instituto Hospital de Base do DF (IHB).
Os certames foram suspensos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a pedido do Ministério Público.
Eles determinam a contratação de 714 funcionários, entre médicos, enfermeiros e profissionais da área de apoio, em regime celetista, para atuar na unidade.
Os novos funcionários devem ser admitidos ainda esta semana.
A decisão é assinada pelo ministro presidente do TST, João Batista Brito Pereira, atendendo pedido do Governo do DF.
Segundo o Palácio do Buriti, as duas decisões causam grave dano à saúde pública, com expressivos prejuízos à coletividade, como “iminente colapso” nos serviços do principal hospital do Distrito Federal.
“Diante de todos os fundamentos expostos, tem-se por presente o manifesto interesse público, bem como a existência de risco de grave lesão à saúde, justificadores do deferimento parcial da suspensão de segurança requerida”, destacou a decisão. O magistrado, entretanto, indeferiu um terceiro pedido formulado, de suspensão de eficácia de “eventuais decisões liminares futuras que impeçam ou suspendam a realização de processos de seleção pelo IHB”.
A liberação foi comemorada pelo secretário de Saúde, Humberto Fonseca, no Facebook: “Sempre me dizem que justiça não se agradece. Mas esta cidade tem que agradecer ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Brito Pereira, que acaba de conceder a suspensão de segurança contra as absurdas decisões que impediam que o IHB contratasse novos trabalhadores! Vamos abrir leitos, aumentar as consultas, atender mais!”

Entenda o caso

No dia 4 de abril, o juiz Renato Vieira de Faria, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, proibiu a contratação de qualquer funcionário pelo IHB no regime celetista. A decisão, de caráter temporário, suspendeu ainda o segundo processo seletivo que a unidade da rede pública estava fazendo. O primeiro já havia sido interrompido.
[su_quote]A liminar atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A procuradora Marici Coelho de Barros Pereira identificou critérios “extremamente subjetivos, imprecisos e obscuros” no processo de seleção de pessoal. De acordo com ela, as diretrizes estabelecidas não respeitam a objetividade e transparência, bem como a impessoalidade, resultando em “sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou com atitudes discriminatórias”.[/su_quote]
Para o juiz, “a intenção exclusivamente predatória na condução dos órgãos públicos e privados integrantes e parceiros do Estado produziu cenário de perpetuação dos esquemas de corruptos e corruptores, que auferem incontáveis fortunas ilícitas, seja para o enriquecimento dos envolvidos, seja para a ampliação do raio de atuação e de suas defesas ou para o financiamento de candidaturas em eleições inflacionadas e desiguais”.

Falta de pessoal

Após a suspensão dos processos seletivos, o presidente do instituto, Ismael Alexandrino, disse que o IHB possui um regime de direito privado, o qual garante as contratações via CLT. De acordo com ele, haveria problemas no atendimento dos pacientes caso novos funcionários não fossem contratados.
Os sindicatos das categorias profissionais da saúde têm reclamado de sobrecarga de trabalho dos atuais servidores causada pela falta de pessoal. “Isso de fato está acontecendo. Estamos prestando um serviço abaixo da capacidade do hospital. Temos 107 leitos de enfermaria, 10 de UTIs e salas de cirurgia fechadas porque não possuímos profissionais suficientes para colocá-las em funcionamento. É como se fosse um hospital de médio porte completamente fechado. Se não pudermos contratar, há risco de morte de pacientes”, expôs o presidente.
Alexandrino defendeu que todos os pontos da denúncia do MPT haviam sido respeitados quando da publicação do edital. “Nós divulgamos na internet, que é o meio mais eficiente hoje em dia, também demos publicidade em jornais, além da mídia espontânea. Quanto aos prazos e vagas para pessoas com deficiência, eles tiveram tempo necessário para se inscrever e entregar a documentação, tanto que não houve reclamações junto à banca organizadora”, argumenta.

Polêmica

A transformação do Hospital de Base em instituto nunca foi digerida pelos órgãos de controle.
Enquanto o GDF argumenta que a medida permitirá à principal unidade de atendimento médico público brasiliense se libertar das amarras impostas pela Lei de Licitações (nº 8.666/1993) e pelas regras de contratação de servidores, representantes do MP e do Ministério Público de Contas acreditam que a alteração pode facilitar irregularidades e desvios de administração.
[su_quote]Só após muita negociação, a proposta foi aprovada na Câmara Legislativa. Depois, acabou questionada na Justiça, que deu sinal verde para a transformação do hospital em instituto. O novo modelo entrou em funcionamento em janeiro deste ano, mas já está ameaçado, pois não conseguiu, até agora, contratar os novos funcionários.[/su_quote]
O IHB tem personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública.
A entidade é gerida pelo Conselho de Administração, formado por 11 integrantes, e tem como presidente nato o secretário de Saúde.
Também compõem o colegiado cinco representantes indicados pelo GDF, um pelo Conselho de Saúde, um pela Fundação Oswaldo Cruz, um das entidades civis que já atuavam no hospital, um nome indicado pelos servidores de nível superior da unidade e um da Câmara Legislativa.
Fonte: metropoles.com

ETAPAS DO CONCURSO IHBDF

O concurso IHBDF 2018 compreenderá as seguintes etapas, de responsabilidade do Cebraspe:
  • prova geral, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
  • prova técnica, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
A prova geral e a prova técnica para todos os candidatos e a perícia médica para os candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.

REMUNERAÇÃO DO CONCURSO IHBDF

CARGO 1: ENFERMEIRO (NÍVEL SUPERIOR)
  • REQUISITOS: a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), b) experiência mínima de dois anos na profissão, e c) registro no Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF).
  • CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais*
    • *A carga horária e o salário poderão ser ajustados proporcionalmente, conforme o interesse e a conveniência do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, de acordo com o regime estabelecido na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
  • SALÁRIO: até R$ 2.211,20* (valor referente à carga horária de 20 horas).
CARGO 2: MÉDICO – CIRURGIA DO TRAUMA (NÍVEL SUPERIOR)
  • REQUISITOS: a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, b) residência em cirurgia-geral, c) residência em cirurgia do trauma ou título de área de atuação em cirurgia do trauma pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ou cinco anos de experiência comprovada em serviços de cirurgia de urgência, mediante comprovação assinada pelo chefe do serviço e gestor maior do Hospital, e d) registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais*
    • *A carga horária e o salário poderão ser ajustados proporcionalmente, conforme o interesse e a conveniência do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, de acordo com o regime estabelecido na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
  • SALÁRIO: R$ 8.050,00* (valor referente à carga horária de 20 horas).
CARGO 3: MÉDICO – EMERGÊNCIA (NÍVEL SUPERIOR)
  • REQUISITOS: a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, b) residência ou título de especialista em qualquer especialidade médica, c) especialização em medicina de emergência com mais de 1.000 horas ou título de especialista em medicina de emergência pela Associação Brasileira de Medicina de Emergência ou cinco anos de experiência em serviços hospitalares de emergência, mediante comprovação assinada pelo chefe do serviço e gestor maior do Hospital, e d) registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais*
    • *A carga horária e o salário poderão ser ajustados proporcionalmente, conforme o interesse e a conveniência do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, de acordo com o regime estabelecido na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
  • SALÁRIO: R$ 8.050,00* (valor referente à carga horária de 20 horas).
CARGO 4: MÉDICO – ESPECIALIDADE: ANESTESIOLOGISTA (NÍVEL SUPERIOR)
  • REQUISITOS: a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, b) diploma de conclusão de residência médica em Anestesiologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, c) certificado de conclusão de curso de especialização em Anestesiologista, reconhecido pela SBA/AMB, e d) registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais*
    • *A carga horária e o salário poderão ser ajustados proporcionalmente, conforme o interesse e a conveniência do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, de acordo com o regime estabelecido na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
  • SALÁRIO: R$ 8.050,00* (valor referente à carga horária de 20 horas).
CARGO 5: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA (NÍVEL SUPERIOR)
  • REQUISITOS: a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, b) dois anos de residência médica em Clínica Médica, em serviços credenciados pelo MEC ou um ano de residência médica em Clínica Médica e dois anos de residência médica em especialidade clínica, em serviços credenciados pelo MEC ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira/Sociedade Brasileira de Clínica Médica, e c) registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais*
    • *A carga horária e o salário poderão ser ajustados proporcionalmente, conforme o interesse e a conveniência do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, de acordo com o regime estabelecido na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
  • SALÁRIO: R$ 7.344,01* (valor referente à carga horária de 20 horas).
CARGO 6: MÉDICO – ESPECIALIDADE: NEFROLOGIA (NÍVEL SUPERIOR)
  • REQUISITOS: a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, b) residência em Nefrologia reconhecida pelo MEC, e c) registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais*
    • *A carga horária e o salário poderão ser ajustados proporcionalmente, conforme o interesse e a conveniência do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, de acordo com o regime estabelecido na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
  • SALÁRIO: R$ 8.050,00* (valor referente à carga horária de 20 horas).
CARGO 7: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (NÍVEL MÉDIO)
  • REQUISITOS: a) certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, b) experiência mínima de dois anos na profissão, e c) registro no Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF).
  • CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais*
    • *A carga horária e o salário poderão ser ajustados proporcionalmente, conforme o interesse e a conveniência do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, de acordo com o regime estabelecido na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
  • SALÁRIO: R$ 1.341,00* (valor referente à carga horária de 20 horas).

CARGOS DO CONCURSO IHBDF

Cargo/EspecialidadeVagas reservadas
para candidatos com
Deficiência
Vagas para ampla
Concorrência
Cargo 1: Enfermeiro7121
Cargo 2: Médico – Cirurgia do Trauma119
Cargo 3: Médico – Emergência238
Cargo 4: Médico – Especialidade: Anestesiologista225
Cargo 5: Médico – Especialidade: Clínica Médica17
Cargo 6: Médico – Especialidade: Nefrologia17
Cargo 7: Técnico de Enfermagem24453

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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA GERAL (P1)

A nota em cada item da prova geral, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
Será reprovado na prova geral e eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova geral.

SEGUNDA ETAPA – DAS PROVAS TÉCNICAS (P2)

As provas técnicas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 50,00 pontos.
Cada prova técnica será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados.
O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item.
Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS TÉCNICAS (P2)

A nota em cada item das provas técnicas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
Será reprovado nas provas técnicas e eliminado do processo seletivo simplificado o candidato ao cargo de Enfermeiro e ao cargo de Técnico de Enfermagem que obtiver nota inferior a 15,00 pontos nas provas técnicas.
Será reprovado nas provas técnicas e eliminado do concurso IHBDF 2018 o candidato aos cargos de Médico que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
  • obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova de conhecimentos complementares;
  • obtiver nota inferior a 9,00 pontos na prova de conhecimentos específicos.

VALIDADE DO CONCURSO IHBDF

O prazo de validade do concurso IHBDF cespe esgotar-se-á após seis meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

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